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Sinproep quer implementar curso de "História e Cultura Afro"

O Sinproep se reuniu com a Secretaria de Educação do DF para discutir a criação de um curso da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” nas escolas, conforme prevê a Lei Federal 10.639.

Por: Sinproep

Representantes do Sinproep apresentaram hoje ao Conselho de Defesa dos Direitos dos Negros do Distrito Federal (CDDN-DF) uma proposta da implementação de um curso de capacitação de professores para lecionar nas escolas particulares o teor da Lei Federal Nº 10.639, que estabelece a inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".

Os diretores do sindicato se reuniram com a secretária adjunta do Secretario de Estado de Educação e entregaram o projeto de autoria da professora Juliana Lage, em parceria com mestres e doutores da Universidade de Brasília (UnB) que atuam nessa área afro-brasileira. Essa medida propõe a formação de docentes, tornando-os qualificados para a efetiva aplicação dessa disciplina em sala de aula.
LEI Nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
        "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
        § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
        § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
        "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ´Dia Nacional da Consciência Negra´."
        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Fonte: Sinproep