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Sindicatos estão isentos do IOF
O Diário Oficial da União publicou em sua edição de ontem (17/12) um decreto que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio...
Edla Lula
O Diário Oficial da União publicou em sua edição de ontem (17/12) um decreto que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). De acordo com nota divulgada esta tarde pela Receita Federal, "o ato normativo consolida a legislação do imposto e revoga o Decreto n º 4.494, de 3 de dezembro de 2002".
Na prática, o decreto isenta do tributo os sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, as igrejas de qualquer religião, partidos políticos e suas fundações.
Outra alteração é o fim do imposto incidente sobre o valor de resgate de cotas de Fundo de Aposentadoria Individual Programada (FAPI). "Essa medida permitirá ao FAPI, tributado pelo imposto de renda como plano de benefício de caráter previdenciário, competir com os demais planos de benefícios oferecidos pelo mercado com o mesmo tratamento fiscal", explica a nota da Receita.
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